quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Matéria da Globo sobre o SRD sem tutor que vai morar em condomínio por decisão da Justiça



Lembra do post de ontem aqui no Blog do Johnny sobre esse caso? Clique aqui e leia. Hoje foi exibida uma  matéria no Jornal Hoje da Rede Globo:



As crianças do condomínio que virou o lar oficial de um cachorro em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, enviaram cartas à Justiça durante o processo que decidiu a permanência do animal no local. As crianças contaram o quanto gostavam do cão e como elas queriam que ele continuasse no edifício. A liminar concedida pela Justiça saiu no final de setembro e garantiu a permanência do cão no condomínio. Fred, como é conhecido, foi considerado um animal comunitário, que não tem um dono definido. Caso o cachorro seja expulso do local, o condomínio terá que pagar uma multa diária de R$ 200
Segundo a advogada da Associação Vida Animal (AVA), Viviane Rodrigues Alexandre, as crianças foram fundamentais para o sucesso da ação, já que suas correspondências foram anexadas ao processo. Segundo informou a advogada nesta terça-feira (25), o animal está em boas condições de saúde, vacinado e vermifugado, e, por isso, não oferece risco aos moradores.
Conflito entre condôminos
O cachorro apareceu no condomínio, localizado no bairro Jardim Independência, em janeiro deste ano. Segundo Eliana Grizola, uma policial moradora do local, as crianças logo adotaram o cão e o batizaram de Fred.
De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, advogado do condomínio, quando o animal começou a frequentar o residencial, no entanto, surgiram problemas entre os moradores. “Algumas pessoas começaram a cuidar dele, mas outros condôminos começaram a fazer registros de ataques e de ameaças por parte do cachorro”, conta.

Para evitar que alguém o maltratasse, Eliana e outros moradores tentaram levar o cão para morar dentro do apartamento, mas, segundo a policial, ele não conseguia se acostumar e sempre queria voltar para onde as crianças ficam brincando, no térreo dos prédios.

Diante da situação, Eliana entrou com uma ação para impedir a retirada do animal do lugar, baseada na Lei do Cão Comunitário. Sancionada em 2008 em São Paulo, a legislação compreende como “comunitário” o cachorro que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido.
Fred apareceu no condomínio em janeiro (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)Fred apareceu no condomínio em janeiro (Foto
Divulgação/Arquivo Pessoal)
Assim, apesar de não ser a dona de Fred, Eliana se comprometeu a ser a cuidadora oficial dele, prestando atenção às vacinas que ele deve tomar, entre outros cuidados.
Defesa
De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, apesar da natureza da liminar, o condomínio não é contra a permanência do animal no local. “O problema é que não havia uma pessoa responsável pelo animal. Todos os moradores lá têm que recolher as fezes do cachorro, cuidar para que ele não ataque as pessoas, e nesse caso o cachorro não estava com acompanhamento”, diz. Segundo Moraes, o animal vive solto pelo espaço comum do condomínio.
O advogado diz que vai recorrer da decisão para que Eliana Grizola “se responsabilize a cumprir as regras do condomínio, [como] manter ele dentro do apartamento, não circular sem coleira, entre outras regras”.
Fonte: G1
Blog do Johnnyon

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