Blog do Johnnyon
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Cães e gatos devem ter documento para viajar
Em viagens internacionais, Ministério da Agricultura exige atestado de saúde por meio do Certificado Zoosanitário Internacional (CZI). Tutores de animais de companhia também devem ficar atentos às regras do país de destino
Os tutores de animais de companhia que pretendem viajar ao exterior devem ficar atentos aos documentos exigidos para a entrada e a saída dos bichos, no Brasil e em outros países.
Passageiros que retornam ao Brasil com animais de companhia precisam apresentar o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade sanitária do país de origem do animal. Os tutores de animais que desejam sair do Brasil também devem ter em mãos o CZI, além da documentação exigida pelas autoridades do país de destino.
Nos dois casos é preciso observar os requisitos de cada país, já que eles diferem uns dos outros. Japão e países da União Europeia, por exemplo, exigem, além do CZI, que os animais estejam com um chip de identificação, contendo informações como idade, raça, sexo, além do nome do tutor. É importante respeitar os procedimentos porque, sem a documentação apropriada e o CZI, os animais retornam ao país de origem.
No Brasil, o CZI é emitido pelas unidades do Sistema Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) localizadas nos aeroportos, portos e postos de fronteira do Brasil. Para emissão do certificado são necessários um atestado de saúde do cão ou gato, assinado por um veterinário, e a carteira de vacinação em dia, além dos demais documentos exigidos pelo país de destino para o trânsito de animais.
É recomendado que o tutor do animal informe-se sobre os requisitos do país de destino antes de dirigir-se à unidade do Vigiagro. As autoridades brasileiras só podem emitir o CZI se toda a documentação exigida pelo país de destino estiver completa. A lista com as exigências dos destinos mais procurados pelos brasileiros está disponível no site do Ministério da Agricultura, no endereço www.agricultura.gov.br.
O Ministério da Agricultura tem 18 modelos de Certificados Zoossanitários Internacionais acordados com os seguintes países: África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Hong Kong, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Suíça, Taiwan e Venezuela; países do Mercosul e da União Europeia. É recomendável levar o animal no momento de solicitar o CZI, já que cada país tem exigências bem específicas.
Para outros animais, como furões, tartarugas, coelhos e papagaios, o passageiro precisa apresentar, além do CZI, uma autorização de importação. O pedido deve ser feito à Superintendência Federal de Agricultura no estado de destino do animal ou ao Departamento de Saúde Animal, em Brasília, antes do embarque.
Em 2010, transitaram 13.281 cães e gatos nos três principais aeroportos do país: Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Juscelino Kubitschek (DF). Desses, 9.357 em São Paulo, 3.469 no Rio de Janeiro, e 455 em Brasília.
Saiba Mais
O Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) é o documento emitido ou aprovado pelo Serviço Veterinário Oficial do país de origem ou de procedência dos animais. Tem como objetivo garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional.
No Brasil, o CZI deve ser emitido por fiscal federal agropecuário, com formação em medicina veterinária e pertencente ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
O certificado é expedido nos aeroportos, nos casos de transporte aéreo, na fronteira, para o trânsito internacional terrestre, e no porto marítimo ou fluvial, para o transporte marítimo. O documento é gratuito e feito na hora. (Da Redação)
Confira mais detalhes sobre transporte de animais:
http://www.agricultura.gov.br/portal/page/portal/Internet-MAPA/pagina-inicial/animal/animais-de-companhia/transporte-internacional
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